Sobre

Alimentação Escolar

A alimentação escolar faz parte do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, o qual tem por objetivo contribuir para o crescimento e o desenvolvimento biopsicossocial, a aprendizagem, o rendimento escolar e a formação de práticas alimentares saudáveis dos alunos, por meio de ações de educação alimentar e nutricionais e da oferta de refeições que atendam às suas necessidades nutricionais durante o período letivo.

Os cardápios são elaborados de acordo com as diretrizes previstas na Resolução FNDE nº 06, de 08 de maio de 2020, com gêneros alimentícios básicos, de modo a respeitar os hábitos alimentares e a cultura alimentar regional; oferecer, no mínimo, 3 refeições/dia para as creches em período integral e 2 para período parcial; e oferecer 3 refeições para os alunos matriculados em escolas de tempo integral e 1 para os matriculados em período parcial, totalizando aproximadamente 16.000 refeições/dia distribuídos em 51 unidades escolares. Além disso, existe 1 panificadora onde diariamente são produzidos os panificados que são distribuídos para as escolas e CMEI’s.

Nos 25 Centros de Educação Infantil (CMEIs) são atendidas crianças cerca de 0 a 3 anos e crianças com 4 a 5 anos, na matriculadas na Pré-Escola I/II. Desses Centros Municipais de Educação Infantil, 9 (nove) estão anexados às Escolas Municipais de Ensino Fundamental. Sendo assim, há um total de 3.670 crianças atendidas pelo Município na Educação Infantil.

O Ensino Fundamental da Rede Municipal de Pato Branco apresenta uma demanda de 5.005 alunos matriculados, a partir de 06 (seis) anos de idade, distribuídos do 1º (primeiro) ao 5º (quinto) ano, em 27 (vinte e sete) escolas municipais. Atende também mais 24 adultos matriculados nas turmas de Educação de Jovens e Adultos (EJA) e outros 146 alunos no atendimento Educacional Especializado (AEE). Algumas escolas ofertam almoço para os alunos que estão frequentando projetos no contraturno.

O Setor de Alimentação Escolar está localizado na Rua Goianases, nº 919, na região central do município com espaço apropriado para recepção e acondicionamento de alimentos não perecíveis em estoque, onde também são recebidos os produtos da Agricultura Familiar de Pato Branco e da região. Os gêneros alimentícios não perecíveis são entregues a cada 5 (cinco) semanas, enquanto os gêneros alimentícios perecíveis são entregues semanalmente. A distribuição é realizada por 03 (três) veículos próprios.

No Setor de Alimentação Escolar estão concentradas as atividades referentes ao recebimento e distribuição de gêneros alimentícios, além da gestão das atividades do setor.

A gestão do PNAE é centralizada, onde o município adquire os gêneros alimentícios, que são fornecidos às unidades escolares para o preparo e distribuição da alimentação escolar. A entrega dos gêneros alimentícios perecíveis ocorre pelos fornecedores diretamente às unidades escolares e existe uma central de recebimento localizada no Setor de Alimentação Escolar, onde ocorre o recebimento e distribuição dos produtos não perecíveis e gêneros alimentícios da agricultura familiar.

Do total dos recursos financeiros repassados pelo FNDE no âmbito do PNAE, no mínimo 30% (trinta por cento) deve ser utilizado na aquisição de gêneros alimentícios diretamente da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou suas organizações, priorizando os assentamentos da reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e comunidades quilombolas, conforme o art. 14, da Lei nº 11.947/2009.

É proibida a utilização de recursos no âmbito do PNAE para aquisição dos seguintes alimentos e bebidas ultraprocessados: refrigerantes e refrescos artificiais, bebidas ou concentrados à base de xarope de guaraná ou groselha, chás prontos para consumo e outras bebidas similares, cereais com aditivo ou adoçado, bala e similares, confeito, bombom, chocolate em barra e granulado, biscoito ou bolacha recheada, bolo com cobertura ou recheio, barra de cereal com aditivo ou adoçadas, gelados comestíveis, gelatina, temperos com glutamato monossódico ou sais sódicos, maionese e alimentos em pó ou para reconstituição.

É proibida a oferta de alimentos ultraprocessados e a adição de açúcar, mel e adoçante nas preparações culinárias e bebidas para as crianças até três anos de idade.

Para as crianças com necessidades alimentares especiais e estudantes com deficiência, transtornos globais de desenvolvimento e com altas habilidades/superdotação, após a apresentação de laudo médico são realizadas alterações no cardápio e envio de alguns produtos diferenciados, tais como leite sem lactose, arroz integral, produtos diet, massa sem glúten e fórmulas infantis.